A partir de 1º de janeiro de 2018, com a vigência da Resolução 702/17, as empresas serão obrigadas a jogar no lixo, ou pelo menos, a refazer todas as placas de sinalização dos veículos, aquelas que advertem sobre largura e/ou comprimento excedente do veículo e/ou da carga.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito a medida tem como objetivo “atualizar os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das mencionadas placas de sinalização dos veículos.
Ainda de acordo com o CONTRAN, a sinalização especial deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado.
Historicamente, vale a pena registrar, que esse requisito era regulamentado pela Resolução 603/82, sofreu pequenas alterações com as resoluções 696/88 e 733/89 e mais recentemente com a Resolução 520/15, que, com menos de três anos de publicação, já foi modificada por, pelo menos, três novas resoluções, sendo a última a Resolução 702/17.
Diante, portanto, de tantas mudanças em tão curto intervalo de tempo, talvez fosse bom o setor perguntar e o CONTRAN explicar:
1) por que tantas mudanças, por que não se faz o mal de uma única vez;
2) a quem interessa tantas mudanças, que impõem custos devastadores para as empresas;
3) por que tanto preciosismo quanto aos coeficientes de retrorrefletividade;
4) por que tanto preciosismo quanto aos coeficientes de retrorrefletividade, se a maioria dos veículos, pelo menos no caso das cargas indivisíveis, só são autorizados a transitar no período diurno;
5) por que em países como os Estados Unidos, esse requisito é atendido com uma mera faixa de plástico, como mostrada abaixo, que custa pouco mais de R$ 50,00, enquanto a nossa não sai por menos de R$ 600,00
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