Contran mantêm exigência de cavalo 6x4 para CVC de 57 toneladas a partir de janeiro de 2011

Publicado em
27 de Dezembro de 2010
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E o que estabelece a deliberação 105 de 24 de dezembro de 2010 publicada no D.O.U. desta segunda-feira (27/12). Ela reafirma a obrigatoriedade de tração dupla 6x4 (seis por quatro) para as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, a partir de 1º de janeiro de 2011, deixando, no entanto, assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares da Resolução 210/06.

Como vai ficar na pratica?
 
Até a publicacao da deliberação 105/10 o que valia (de acordo com o entendimento geral) era que as unidades tracionadas (as carretas) decidiam, ou seja, carreta bitrem 2011 -- só poderia ser puxada por cavalo 6x4. Bitrem antigo continuava podendo ser puxado por 6x2
 
Agora inverteu: quem manda é o cavalo: se o cavalo 6x2 é 2010 ou anterior pode continuar puxando carreta bitrem qualquer que seja o ano de fabricacao do semireboque. Em outras palavras: vamos ver muito bitrem 2011 (carreta) sendo puxado por caminhão antigo.
 

Confira abaixo, a deliberação 105/10 na integra:

DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN, alterado pela Resolução nº 326, de 17 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito - CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, bem como o que consta no processo administrativo nº 80001.033161/2008-74, resolve:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, alterado pela Resolução nº 326/2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

’Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro).

Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução.’

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 326/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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