E o que estabelece a deliberação 105 de 24 de dezembro de 2010 publicada no D.O.U. desta segunda-feira (27/12). Ela reafirma a obrigatoriedade de tração dupla 6x4 (seis por quatro) para as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, a partir de 1º de janeiro de 2011, deixando, no entanto, assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares da Resolução 210/06.
Confira abaixo, a deliberação 105/10 na integra:
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN, alterado pela Resolução nº 326, de 17 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito - CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, bem como o que consta no processo administrativo nº 80001.033161/2008-74, resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, alterado pela Resolução nº 326/2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga - CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro).
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 326/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA