Você sabe que documentos devem acompanhar o Transporte de Produtos Perigosos?*

Publicado em
19 de Junho de 2018
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?O Transporte de Produtos Perigosos requer muito planejamento e uma operação meticulosa para evitar acidentes cujas consequência são sempre muito graves. Isso faz com que essa modalidade de transporte seja permanentemente alvo de intensa fiscalização por parte das autoridades governamentais.

Com a Atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, através da Resolução Nº 5.947, de 1º de junho de 2021, atentem-se as novas regras referente ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Quando o VEÍCULO sair abastecido do embarcador, deve portar os seguintes documentos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan);

Os originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;

O documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento

A Declaração do Expedidor

Atenção: Não existe mais a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo

Estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

E, fazer a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação.

MOTORISTA deve portar: Carteira Nacional de Habilitação; Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”.

LICENÇAS:

Certificado de Regularidade expedida pelo IBAMA

Autorização Ambiental Para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos expedido pelo IBAMA (no caso de transporte entre Estados)

Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Federal)

Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Civil) obs. Não são em todos os Estados que a Polícia Civil expede o Alvará

Licença Ambiental Estadual, que alguns Estados ainda exigem

Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro (no caso de Transporte de produtos controlados pelo Exército) - Caso o produto for controlado pelo Exército Brasileiro, deve portar a Guia de Tráfego e o Plano de emergência junto ao Exército caso seja algum produto explosivo

Nota: No caso de transporte de resíduos devem ser observados os mesmos procedimentos.

No que tange as legislações Ambientais, os órgãos estão cumprindo com rigor, e aplicando multas altíssimas, além de responder nas três esferas (administrativa, civil e penal), conforme dispõe a Lei Crimes Ambientais Lei nº 9.605/98.

Portanto caso tenham dúvida em relação aos produtos que estejam transportando, caso tenham adquiridos novos veículos que estão transportando produtos perigosos, entrem em contato para que possamos incluí-los nas licenças.

Através de avisos como este a Dinâmica, efetuando um trabalho sério que o assunto exige, coloca-se a disposição para eventuais dúvidas sobre licenças através do Telefone 11 3326-1033
 

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