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MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURAN�A P�BLICA
POL�CIA RODOVI�RIA FEDERAL
COORDENA��O-GERAL DE OPERA��ES

Nota T�cnica n� 8/2017/DFTT/CGO

PROCESSO N� 08650.022972/2017-69

INTERESSADO: DIVIS�O DE FISCALIZA��O DE TR�NSITO E TRANSPORTE

ASSUNTO

Procedimentos para comunica��o do in�cio dos servi�os de escolta de cargas superdimensionadas sem a presen�a da viatura policial. Procedimento de solicita��o de servi�os de escolta de cargas superdimensionadas da Pol�cia Rodovi�ria Federal.

EMENTA

Orienta��es para encaminhamento e ci�ncia das comunica��es dos servi�os de escolta de cargas superdimensionada que n�o exigem presen�a da viatura policial. Orienta��o para encaminhamento e acompanhamento das solicita��es dos servi�os de escolta de cargas superdimensionadas que exigem presen�a da viatura policial. Manual de Credenciamento, Funcionamento e Fiscaliza��o das Empresas Respons�veis pela Execu��o dos Servi�os de Escolta Credenciada aos Ve�culos Transportadores de Cargas Superdimensionadas - MPO017Manual de Execu��o de Escoltas aos Ve�culos Transportadores de Cargas Superdimensionadas - MPO062.

INTRODU��O

Como cedi�o, por for�a do inciso V do artigo 20 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB, compete � Pol�cia Rodovi�ria Federal - PRF a responsabilidade pelo credenciamento, fiscaliza��o e ado��o de medidas de seguran�a relativas aos servi�os de escolta e transporte de carga indivis�vel, bem como o acompanhamento dos conjuntos transportadores conforme disposto no artigo 7� da Resolu��o n� 1/2016 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Para regular o credenciamento e a execu��o dos servi�os de escolta de cargas indivis�veis e excedentes em peso e/ou dimens�es a PRF publicou o Manual de Credenciamento, Funcionamento e Fiscaliza��o das Empresas Respons�veis pela Execu��o dos Servi�os de Escolta Credenciada aos Ve�culos Transportadores de Cargas Superdimensionadas - MPO017, o Manual de Execu��o de Escoltas aos Ve�culos Transportadores de Cargas Superdimensionadas - MPO062 e o Manual de Servi�os de Escolta Dedicada da PRF aos Ve�culos Transportadores de Cargas Superdimensionadas - MPA021.

Em suma, o transporte de cargas superdimensionadas exige a Autoriza��o Especial de Tr�nsito, e de acordo com a Resolu��o DNIT n� 1/2016, considerando o peso e dimens�es das cargas, exige-se a presen�a da PRF para acompanhamento das cargas, minimizando riscos de acidentes e preju�zos ao fluxo de ve�culos.

Neste sentido, as escoltas cujos pesos e dimens�es n�o exigem acompanhamento de viatura operacional da PRF possui procedimentos e obriga��es �s empresas credenciadas, dispostas no Cap�tulo 7. DA PRESTA��O DOS SERVI�OS DE ESCOLTA do MPO017, do qual destacamos:

Art. 33. Antes de iniciar a execu��o do servi�o de escolta, a empresa de escolta, dever� atender aos seguintes requisitos:

(...)

III � Ap�s o preenchimento do formul�rio e se as colunas da escolta e da AET estiverem com as mesmas dimens�es e pesos ou dentro dos limites de toler�ncia da Resolu��o n� 1/2016/DNIT ou suas suced�neas, a empresa de escolta dever� enviar por correio eletr�nico (e-mail) para [email protected] c�pia do Formul�rio de Vistoria de Cargas Especiais, que ser� registrado no sistema e encaminhado �s Delegacias e/ou Unidades Operacionais da PRF de passagem da carga, para fins de eventuais fiscaliza��es;

(...)

Na mesma toada, quando for exigido a realiza��o de escolta conjunta entre a escolta credenciada e a escolta da PRF, possui procedimentos e obriga��es dispostas no cap�tulo 8. DA ESCOLTA DEDICADA DA PRF do MPO 017, do qual destacamos:

Art. 38. A empresa de escolta dever� enviar por correio eletr�nico (e-mail) para [email protected] o requerimento devidamente assinado, contendo a qualifica��o do requerente e a data de previs�o de in�cio da escolta, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:

(...)

Ou seja, tanto os servi�os de escolta que n�o exigem o acompanhamento de viatura operacional da PRF quanto os servi�os que exigem o acompanhamento da viatura operacional da PRF necessitam de comunica��o pr�via. Contudo, in�meras s�o as d�vidas e liga��es ap�s o encaminhamento dos correios eletr�nicos, de forma que a presente Nota T�cnica visa orientar as empresas credenciadas e empresas transportadoras quanto aos procedimentos de encaminhamento de documentos e solicita��es dos servi�os de escolta de cargas superdimensionadas.

PROCEDIMENTOS de comunica��o de escoltas que n�o exigem acompanhamento da viatura policial

Cumpre registrar que a comunica��o via e-mail de in�cio dos servi�os de escolta da carga superdimensionada pelas empresas credenciadas fora substitu�da pela necessidade de parada na Unidade Operacional da PRF para fiscaliza��o do conjunto transportador, documenta��o, ve�culos e motoristas das empresas credenciadas. 

Visou o procedimento proporcionar o controle adequado da quantidade de cargas, suas rotas e proporcionar fiscaliza��o planejada e de acordo com a capacidade operacional e rotina di�ria de cada Unidade Operacional da PRF e evitar atrasos no deslocamento das cargas em raz�o da indisponibilidade dos policiais.

Importante registrar que ap�s o encaminhamento dos e-mails, somente nos casos em que a documenta��o apresentar alguma inconsist�ncia, ser� a mensagem retornada com os apontamentos para regulariza��o, o que n�o impede a aplica��o de san��o administrativa por irregularidades constatas nas fiscaliza��es pelas equipes policiais de servi�o, j� que as informa��es prestadas no Formul�rio s�o de responsabilidade das empresas.

Ap�s o envio do e-mail, poder� a empresa confirmar que a PRF recebeu a mensagem com o recebimento do retorno autom�tico do correio eletr�nico, que cont�m as seguintes informa��es:

 

Prezado(a) Sr.(a),

Acusamos o recebimento de sua mensagem.

Com o objetivo de otimizar o seu processo, favor sempre identificar a sua mensagem da seguinte forma no campo assunto:

Para solicita��es de escolta da PRF: ESCOLTA PRF � AET XXXXXX

Para solicita��es de libera��o de tr�nsito sem PRF: FVCE � AET XXXXXX

Por favor, atente-se aos prazos definidos em normas para atendimento da sua solicita��o nos casos de Escolta Dedicada (conjunta com a PRF):

1 � O prazo para an�lise da documenta��o � de at� 48 horas �teis. Ap�s a an�lise ser� enviado para o mesmo endere�o eletr�nico a resposta informando se a documenta��o est� correta ou se possui alguma pend�ncia. (Art. 39 do MPO 017).

2 � O prazo para elabora��o da Ordem de servi�o e envio do cronograma � de at� 72 horas �teis ap�s a constata��o da documenta��o completa e pagamento integral da GRU. (Art. 40 do MPO 017).

As escoltas cujos pesos e dimens�es n�o exigem acompanhamento de viatura operacional da PRF devem seguir o disposto no Cap�tulo 7. DA PRESTA��O DOS SERVI�OS DE ESCOLTA do MPO 017.

Quando for exigido a realiza��o de escolta conjunta entre a escolta credenciada e a escolta da PRF, dever�o ser adotados os procedimentos previstos no cap�tulo 8. DA ESCOLTA DEDICADA DA PRF do MPO 017.

Link para acesso ao MPO 017: https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/mpo-017-manual-credenciamento-funcionamento-fiscalizacao-escolta-de-cargas-indivisiveis

Link para acompanhamento do andamento do pedido de Escolta da PRF: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1g6dHZk5FhQ3Vu9Oibz24DbEr8LLsqV5_dWq3f_jPrWA/edit?usp=sharing

 

procedimentos para solicita��o dos servi�os de escolta da prf

A solicita��o dos servi�os de escolta da PRF exige planejamento das empresas demandantes, ou seja, deve-se considerar que a PRF possui prazos legais a serem seguidos para planejamento dos cronogramas de execu��o, movimenta��o de efetivo, lan�amento de deslocamentos nos sistemas e descentraliza��o de recursos financeiros.

Importante ponderar que cada empresa realiza seu contrato e cronograma de execu��o sem considerar todas as cargas superdimensionadas em deslocamento ou planejadas para iniciarem deslocamento. Contudo, o planejamento de execu��o dos servi�os de escolta pela PRF, necessariamente, considera todas as cargas superdimensionadas que transitam pelo pa�s.

Em que pese os prazos legais estipulados nos Manuais de Procedimentos para an�lise das solicita��es e emiss�o das Ordens de Servi�o serem objeto de reclama��es por parte das empresas demandantes, a PRF elabora o Cronograma de Execu��o e publica as respectivas Ordens de Ordens de Servi�o com prazo m�dio de 72 horas. O prazo considera a data de recebimento do e-mail at� a publica��o das Ordens de Servi�o.

O prazo supra considera a data de recebimento dos e-mails de solicita��o, a an�lise da documenta��o, o retorno frequente para corre��o/complementa��o de documentos pelas empresas, a emiss�o e pagamento da GRU, o alinhamento do cronograma com as Regionais da PRF, at� a data de publica��o da Ordem de Servi�o.

As solicita��es encaminhadas ao e-mail [email protected] possuem a mesma mensagem autom�tica de retorno citada no t�pico anterior.

Ressalta-se que ap�s o encaminhamento do e-mail de solicita��o de escolta da PRF, somente dever� a empresa demandante entrar em contato telef�nico com a PRF nos casos em que n�o receber a mensagem autom�tica de retorno.

At� esgotamento dos prazos legais, importante que aguardem a an�lise da documenta��o e resposta da mensagem para providenciar eventuais regulariza��es de documentos, ou com a Guia de Recolhimento da Uni�o para pagamento, ou ainda com o Cronograma de Execu��o dos servi�os pela PRF.

Primordial registrar que as constantes liga��es para confirma��o de recebimento de e-mails ou para solicitar prioridades no atendimento somente atrasam a an�lise da documenta��o e a publica��o das Ordens de Servi�o com os cronogramas de execu��o.

Destaca-se que todos os e-mails s�o analisados conforme a ordem de recebimento, sem exce��o.

Publicadas as Ordens de Servi�o, todas as quest�es operacionais de execu��o devem ser tratadas diretamente com as Regionais da PRF, por meio das Se��es de Policiamento e Fiscaliza��o - SPF e/ou suas respectivas Comiss�es Regionais de Escolta - CR.

TELEFONES DAS SE��ES DE POLICIAMENTO E FISCALIZA��O DAS REGIONAIS PRF

UF

TELEFONE SPF

AC

(69) 3211-7836

AL

(82) 2122-1300/2122-1385

AM

(92) 2129-0575/2129-0576

AP

(96) 3225-9010

BA

(71) 2101-2206/2101-2207

CE

(85) 3474-6720

DF

(61) 3395-9329/3395-9326

ES

(27) 3212-6928/3212-6901

GO

(62) 3216-8840/3216-8841

MA

(98) 3244-5385

MG

(31) 3064-5360/3064-5361

MS

(67) 3320-3617

MT

(65) 3928-3057

PA

(91) 3321-1906/3321-1856

PB

(83) 3533-4744/3231-2255

PE

(81) 3201-0705/3201-0704

PI

(86) 3302-6330

PR

(41) 3535-1980

RJ

(21) 3503-3917

RN

(84) 3215-1581

RO

(69) 3211-7840

RR

(95) 3621-7120

RS

(51) 3375-9730

SC

(48) 3251-3239/3251-3240

SE

(79) 2107-3920/2107-3922

SP

(11) 2795-2337

TO

(63) 3215-9719/3215-9710

DISPOSI��ES FINAIS

D�vidas e casos omissos quanto ao disposta na presente Nota T�cnica ser�o dirimidos pela Divis�o de Fiscaliza��o de Tr�nsito.

 

Bras�lia/DF, 13 de outubro de 2017.

 

ANDERSON FRAZ�O GOMES BRAND�O

Chefe da Divis�o de Fiscaliza��o de Tr�nsito e Transporte


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON FRAZAO GOMES BRANDAO, Chefe da Divis�o de Fiscaliza��o de Tr�nsito e Transporte, em 13/10/2017, �s 10:01, hor�rio oficial de Bras�lia, com fundamento no � 2� do art. 10 da Medida Provis�ria N� 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6� do Decreto N� 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na al�nea b do inciso IV do art. 2� da Instru��o Normativa N� 61-DG, de 13 de novembro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o c�digo verificador 8593954 e o c�digo CRC 93381C83.




Refer�ncia: Processo n� 08650.022972/2017-69 SEI n� 8593954